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Termos de Uso

CONDIÇÕES    ESPECÍFICAS    PARA VIAGEM

 

1.1.    QUALIFICAÇÃO    DA CONTRATADA:    VITORIA ECOTURISMO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 43.046.942/0001-13, com sede na Rua Inácio Higino, 600, Praia da Costa, Vila Velha – ES, CEP 29.101-933.

 

2.    DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

2.1.    É importante para o cliente contratante, cientificar-se atentamente, quanto aos serviços adquiridos, bem como, se está ou não incluso no respectivo preço. Assim, são serviços incluídos, os expressamente mencionados no ROTEIRO disponível no nosso site e nas redes sociais como serviços inclusos. Quaisquer afirmações, feitas verbalmente, a respeito de que determinados serviços estão inclusos no preço, não devem ser consideradas ou aceitas pelo CONTRATANTE, tampouco sugestões de passeios opcionais e de outras referências que não se encontrem escritas ou mencionadas no referido item.

3.    SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS

3.1.    As despesas relacionadas a taxas de expedição de documentos, obtenção de vistos consulares, taxa pró-turismo, ingressos de quaisquer natureza, taxa com expedição e carregamento de bagagens e malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, telefonemas, bebidas, produtos do frigobar, restaurantes e serviços de quarto, bem como outras que poderão ocorrer, as quais não estarão incluídas no preço. As despesas provenientes de diárias, refeições e deslocamento, quando excedentes às incluídas no programa, que, por qualquer motivo, terão que ocorrer, serão    suportadas    pelo CONTRATANTE.

3.2. Nos casos em que a chegada está programada para o período matutino, o café da manhã não está incluso no pacote, sendo de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. DO EFETIVO PAGAMENTO

3.3.    A contratação do roteiro escolhido se efetiva no momento da confirmação da reserva, ocasião em que será feito pagamento integral ou qualquer outra forma de pagamento, em moeda corrente, conforme acertado com a CONTRATADA.

4.    DA CONCORDÂNCIA

4.1.    Ao inscrever-se em um dos roteiros da CONTRATADA o usuário, por si ou representante legal, é responsável por informá-lo das presentes cláusulas, declara conhecer, pelo que adere automaticamente, às Condições Gerais e Específicas acima, comprometendo- se por si e por eventuais acompanhantes.

 

 

CONDIÇÕES GERAIS

 

1. DO OBJETO

1.1 - É objeto do presente contrato o planejamento, organização e execução do roteiro e programa determinado, o sob formato de pacote de viagem em grupo.

1.2 - A CONTRATADA atuará como intermediária, relativamente à presente viagem, sendo assim responsável por toda a organização da viagem, de sorte que o(a) CONTRATANTE adquire um “pacote” predeterminado. Nesse contexto, a programação da viagem, inclusive de atrações, será feita pela CONTRATADA, de acordo com o roteiro proposto.

1.3 - A CONTRATADA não aceita inscrições de crianças/adolescentes desacompanhados de seus responsáveis.

2. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. Obrigações da CONTRATADA:

2.1.1. A prestação de serviços de intermediação entre os fornecedores e o Contratante, dos serviços/produtos turísticos descritos nas Condições Específicas deste contrato;

2.1.2. A CONTRATADA, responsável pelo planejamento e organização da viagem, que depende da atuação de terceiros para execução específica de serviços de transporte, hospedagem, entre outros. A escolha e contratação de prestadores de serviços pauta-se pela capacidade de receber o grupo e pelo atendimento das necessidades do roteiro proposto, cabendo aos terceiros contratados toda a responsabilidade decorrente do mau uso, desgaste e/ou danificação, afora hipóteses de caso fortuito e força maior.

2.1.3. A CONTRATADA é responsável tão somente pelo cumprimento dos serviços citados nas Condições Especiais, não lhe sendo imputável qualquer responsabilidade por alterações de horários, rotas e/ou conexões (tanto na ida como na volta), atrasos, greves, e demais eventos de força maior, assim como perda ou irregularidade que venha a ocorrer por culpa de terceiros.

2.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

2.2.1. Realizar o pagamento do valor, nas datas e formas indicados nas Condições Especiais;

2.2.2. O CONTRATANTE responde, direta e pessoalmente, pelo pagamento dos valores ajustados, seja à vista ou a prazo. Na hipótese do pagamento se efetuar parceladamente, o pagamento da parcela posterior não pressupõe o da anterior. Todas as parcelas deverão ser pagas nos respectivos locais e vencimentos pré-determinados pela CONTRATADA, no ato da assinatura do contrato.

2.2.3. O CONTRATANTE deverá optar pela forma de pagamento no ato da assinatura do contrato, sem possibilidade de alteração, a não ser que previamente autorizado pela CONTRATADA, autorização esta devidamente documentada.

2.2.4. Não terá direito a reembolso algum, em nenhuma hipótese, o CONTRATANTE e/ou passageiro que desistir da viagem, depois de seu início, assim considerado após a partida para cumprimento do trajeto. O(a) CONTRATANTE se mostra ciente e de acordo com tal fato, considerando-se que em tal ensejo a CONTRATADA já terá assumido compromissos financeiros diversos, sem possibilidade de reversão.

2.2.5. Nenhum reembolso será feito por qualquer parte do roteiro que não for utilizado pelo cliente durante a viagem, mesmo opcionais com a anuência do(a) CONTRATANTE com tal circunstância, pois ciente de que a CONTRATADA já terá assumido compromissos financeiros com terceiros, sem possibilidade de reversão.

2.2.6.   Responsabilizar-se pelo custeio de quaisquer despesas relativas ao serviço/produto turístico, perda de vôos, traslados, dentre outros, por sua culpa exclusiva, e/ou de terceiros, inclui também como responsabilidade do CONTRATANTE a perda da viagem ou algum passeio por não cumprimento do horário conforme roteiro proposto ou alteração feito pelo o guia para adequação do roteiro.

2.2.7. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE estar de posse dos documentos pessoais, especificamente carteira de identidade com menos de 10 (dez) anos e passaporte (caso necessário).

3. ALTERAÇÕES PELA CONTRATADA

3.1. Por razões operacionais, a CONTRATADA reserva-se o direito de promover alterações quanto ao serviço/produto turístico, observado sempre o mesmo padrão de qualidade contratado (ex: inclusão ou exclusão de escalas de vôos, alteração de aeroporto, alteração de pousadas/hotéis, serviços, tipos de vôos, etc.);

3.2. Excepcionalmente, caso necessário por razões operacionais, poderá ser alterada a data de embarque e/ou retorno, limitada a, no máximo de 24 horas, podendo corresponder às horas imediatamente anteriores ou posteriores ao horário inicialmente previsto, desde que o CONTRATANTE seja informado da alteração, não haja prejuízo ao produto/serviço turístico e que não exista majoração do preço do pacote.

4. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E DOS FATOS DE TERCEIRO

4.1. No tocante à prestação de serviços de terceiros ora contratados, a CONTRATADA se isenta de responsabilidade, junto ao CONTRATANTE e/ou passageiro, na eventual ocorrência de dano decorrente destes serviços, cuja ingerência não lhe pode ser de qualquer forma imputável.

4.2. A CONTRATADA não responde, nem se solidariza, por quaisquer atos, fatos ou eventos, cuja responsabilidade legal ou contratual seja diretamente imputável à terceiro, como nos casos dos transportes aéreos, terrestres, marítimos ou ferroviários, serviços hoteleiros e empresas locais contratadas, que responderão na forma da lei.

4.3. A CONTRATADA é responsável tão somente pelo cumprimento dos serviços citados no contrato, não lhe sendo imputável qualquer responsabilidade por alterações advindas como alterações de horários, rotas e/ou conexões (tanto na ida como na volta), atrasos greves, e demais eventos de força maior, assim como perda ou irregularidade que venha a ocorrer por culpa de terceiros. 

4.4. O(a) CONTRATANTE está ciente e de acordo, que a responsabilidade civil e criminal, decorrente do contrato de transporte, é da empresa transportadora. A CONTRATANTE está ciente e de acordo, que qualquer alteração na programação turística decorrente de problemas que surgir no decorrer do trajeto não é de responsabilidade da CONTRATADA, pois esta não tem qualquer ingerência em tais ocorrências.

4.5. A CONTRATADA não é responsável por despesas médico-hospitalares, odontológicas, entre outras, correlacionadas direta ou indiretamente com a saúde do passageiro, física ou mental, durante o período da viagem, com o que está ciente e de acordo o CONTRATANTE.

4.6. A CONTRATADA não é responsável pela guarda de dinheiro, objetos de valor, documentos, ou bens em geral do passageiro, tampouco pela sua perda, roubo, furto ou extravio, com o que está ciente e de acordo o CONTRATANTE.

4.7. É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a contratação do seguro, à parte do pacote de viagens internacionais, cuja contratação é obrigatória.

5 – DA RESCISÃO POR PARTE DO CONTRATANTE

5.1. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, caberá ao mesmo, pagar multa de acordo com os seguintes percentuais:

a) Pagará uma multa de 10% sobre o valor do contrato, caso a rescisão seja feita para substituição de passageiros ou roteiros;

b) Pagará uma multa de 15% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo maior que 23 (vinte e três) dias para data do embarque;

c) Pagará uma multa de 20% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 23 (vinte e três) dias de antecedência da data do embarque.

d) Pagará uma multa de 50% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 7 (sete) dias de antecedência da data do embarque.

e) Pagará uma multa de 100% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra com 24 (vinte e quatro) horas antes do embarque ou menos.

 

5.2. O não comparecimento no dia, hora e local determinado para embarque, será considerado desistência, implicando perda total do valor pago pelo(a) CONTRATANTE.

5.3. O CONTRATANTE que por mera liberalidade se desligar do grupo durante a viagem ou substituir o serviço de hospedagem contratada, assumirá toda e qualquer despesa decorrente da substituição, a qualquer tempo, sem direito a reembolso pela CONTRATADA.

5.4. O CONTRANTE não fará jus ao percentual de 20% (vinte por cento) correspondente à passagem aérea acerca do comissionamento do agente de viagens.

5.5. O reembolso do saldo a favor do CONTRATANTE ocorrerá pela mesma modalidade do pagamento do valor. Na hipótese do serviço/produto turístico ter sido pago via cartão de crédito, será efetivado o cancelamento conforme regras da operadora do cartão de crédito utilizada pela CONTRATADA. Para pagamentos à vista, o valor será estornado a favor do CONTRATANTE via PIX ou em espécie na própria agência.

6. DO CANCELAMENTO PELA CONTRATADA

6.1 Qualquer viagem (roteiro), que não reúna o número mínimo de 15 (quinze) passageiros, até 7 (sete) dias antes da viagem, poderá ser cancelada pela CONTRATADA, tendo o passageiro devolução integral do montante pago à CONTRATADA, com o que se encontra de inteiro acordo, o CONTRATANTE.

7. REGRAS GERAIS PARA OS VIAJANTES

7.1. Sem prejuízo do que consta das Condições Específicas, o CONTRATANTE e demais viajantes devem estar cientes:

7.1.1. Das regras disponibilizadas pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, especialmente as “Dicas ANAC” disponibilizadas no site www.anac.gov.br/dicasanac/, no que se refere aos serviços de transporte aéreo (caso componham o serviço/produto turístico adquirido);

7.1.2. Caso o pacote turístico envolva viagem internacional, os viajantes deverão possuir passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses contados da data prevista de retorno ao Brasil;

7.1.3. Crianças e adolescentes (até 18 anos incompletos) precisam de autorização com firma reconhecida por autenticidade e foto para viajar desacompanhados, ou acompanhados por apenas um dos pais, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Justiça, e informações atualizadas constantes do site www.cnj.jus.br;

7.1.4. De que a responsabilidade e as despesas pela obtenção de visto cabem aos viajantes, estando o CONTRATANTE ciente de que, ainda que deferido ou desnecessário o visto para determinado país de destino, poderá haver a negativa à entrada do viajante, posto que a deportação é ato discricionário da autoridade do país de destino, não podendo a CONTRADA ser responsabilizada por qualquer devolução de valores ou indenização ao CONTRATANTE, devendo o CONTRATANTE pagar a integralidade dos valores devidos;

7.1.5. De que o horário de check in e check out de hotéis pode variar conforme a prática da cidade de destino, podendo ser entre as 12 e 16 horas para check in, e entre as 11 e 13 horas para check out. As informações específicas poderão ser obtidas pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA;

7.1.6. Os passeios objeto desta contratação são exclusivamente aqueles descritos nas Condições Específicas, não havendo qualquer responsabilidade CONTRATADA em relação a passeios opcionais eventualmente contratados pelo CONTRATANTE durante a execução da viagem sem sua intermediação;

7.1.7. Passageiros portadores de necessidades especiais devem declarar sua condição à CONTRATADA no ato da contratação, e verificar/ponderar a viabilidade da execução do serviço/produto de turismo pretendido/adquirido, devendo estar cientes de que há roteiros e passeios que, por sua características específicas, podem não ser possíveis de serem realizados por portadores determinadas necessidades especiais, estando ainda cientes de que não haverá qualquer compensação financeira/devolução de valores por parte dos fornecedores, da CONTRATADA na hipótese de impossibilidade de execução de determinado roteiro.

7.1.8. Os serviços/produtos objeto deste Contrato não geram créditos/pontos perante eventuais programas de benefício dos fornecedores.

8 – CASOS FORTUITOS E FORÇA MAIOR

8.1. Caso fortuito e força maior (ex: tempestades, desmoronamento, barreiras na estrada, terremotos, tsunamis, inundações, erupção de vulcões, guerras, epidemias, pandemias, dentre outros) são excludentes de responsabilidade, pelo que ocorrendo condições meteorológicas adversas, ou outras hipóteses de caso fortuito ou força maior que impactem na execução do serviço/produto turístico adquirido, eventuais despesas adicionais com hospedagem, antecipação, remarcação ou alteração dos meios de transporte, dentre outros, deverão ser custeados pelo CONTRATANTE.

9. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

9.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento pelos serviços e/ou produtos turísticos contratados conforme descrição constante das Condições Específicas.

9.2. Na hipótese de parcelamento do preço direto com a CONTRATADA, o atraso no pagamento de qualquer parcela ou a não verificação de transferência bancária, será interpretado como cancelamento dos serviços por iniciativa do CONTRATANTE, estando a CONTRATADA autorizada a praticar todos os atos necessários ao cancelamento dos serviços, aplicando-se ainda as previsões do tópico “Cancelamento”.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 – O(a) CONTRATANTE declara estar ciente, e de inteiro acordo, que a viagem será filmada e fotografada em vários momentos, pactua o uso de imagem fotográfica e vídeo do participante da viagem, com o uso da sua imagem para fins de divulgação e marketing da CONTRATADA, com a divulgação nas mídias sociais, em materiais de publicidade e marketing especificamente para mídia impressa, social, jornais e revistas, folheto, mala-direta, internet, mídia exterior e TV.

10.2 - A CONTRATADA não se responsabiliza pelos objetos levados ou comprados durante a viagem pelo CONTRATANTE, recomendando que sejam guardados dentro das malas, com a devida segurança. A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos deixados nos armários dos quartos, mesmo nos cofres dos hotéis, que não são próprios para acondicionar valores em espécie.

10.3 – A CONTRATADA não se responsabiliza por perda, furto ou extravio de bagagens, limitando-se às normas da Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT, contidas na Resolução n.º 18 de 23 de maio de 2002 do Ministério dos Transportes.

10.4 – A CONTRATADA não terá responsabilidade, nem responderá de forma pecuniária por acidentes, lesões, hospitalizações, remédios, arranhões, picadas de animais peçonhentos, quedas, afogamentos, traumatismos, fraturas e outras situações que podem ocorrer no decorrer da viagem.

10.5 – Durante o curso da viagem não haverá programação de roteiros a noite, sendo de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE os custos advindos da programação noturna. O(a) CONTRATANTE está ciente que a CONTRATADA não se responsabiliza pelos gastos do(a) CONTRATANTE, como por exemplo, táxi, Uber, van, ônibus, mototáxi, ou qualquer outro meio de locomoção a noite, bem como o consumo individual do(a) CONTRATANTE.

10.6. É terminantemente proibido o consumo e/ou porte de qualquer tipo de bebida alcoólica, drogas ilícitas, produtos tóxicos, armas, munições e outros produtos não autorizados pelo policiamento alfandegário, no interior do veículo utilizado, conforme legislação vigente.

11. DO FORO

11.1 - As partes CONTRATANTES elegem o foro da Comarca de Vila Velha - ES, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para resolver quaisquer dúvidas ou litígios que dele se originarem.

E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento e eventuais seus anexos, fazendo-o em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas que igualmente o subscrevem.

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